Resolução SME 01/2020
A Secretária Municipal de Educação de Cordeiro - SME, no exercício
de suas atribuições legais e, considerando o artigo 11 da Lei nº
9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que caberá ao Município
a edição de normas complementares para o seu sistema de ensino e artigo 32,
§ 4º do mesmo diploma que dispõe sobre ensino a distância utilizado como
complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, considerando os recentes Decretos Municipais, que suspendem as
aulas nas unidades escolares do Município de Cordeiro em decorrência da
pandemia de Covid-19, resolve criar Plano de Ação Pedagógico para atividades não presenciais.
Leiam mais, na Resolução e no Decreto em anexo.